Para radiodifusores, decisão da Anatel não resolve assimetria regulatória com OTTs

Para radiodifusores, decisão da Anatel não resolve assimetria regulatória com OTTs

10 de Setembro de 2020

TELA VIVA

Para os radiodifusores, a decisão da Anatel acerta em enquadrar a distribuição de canais lineares pela Internet (streaming) como um Serviço de Valor Adicionado (SVA). Mas representantes das emissoras de rádio e TV aberta acreditam que, mesmo sendo qualificado como um SVA, o modelo de negócio da oferta dos canais lineares pela Internet cria um ambiente que exige um olhar para frente para discutir uma revisão da atual legislação do setor na tentativa de criar simetrias regulatórias entre os agentes econômicos.

Roberto Franco, Diretor de Relações Institucionais e Regulatórias do SBT, reconhece que, de fato, o serviço ofertado pela Fox não é Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que é um serviço de telecomunicações, mas acredita que é preciso uma revisão da legislação.

“A Fox pode ofertar o serviço, não há impedimento legal. É um serviço de valor adicionado, por outro lado, para manter uma competição adequada, a Anatel perdeu aí a oportunidade de reforçar o voto do próprio presidente da agência que reconheceu que surgiu um serviço novo e por isso exige um debate regulatório. É importante colocarmos regras para equilíbrio econômico”, defendeu o executivo do SBT. Vale ressaltar que o presidente Leonardo Euler disse na reunião do conselho desta quarta-feira que o modelo se trata de “um novo universo que apenas tangencia a alçada de atuação da agência, que regula infraestrutura de telecom, mas não abarca as relações de outras camadas na cadeia de valor da estrutura digital”.

Franco argumenta que apesar de concordar com o mérito de que a oferta dos canais lineares pela Internet é SVA, enxergou no voto do conselheiro Vicente Aquino um caminho melhor, que não só reconhecia que canais lineares pela Internet são SVA, mas colocava a tarefa para o Ministério das Comunicações de liderar uma discussão regulatória sobre o assunto.

“Eu concordo com a estrutura do voto do Emmanoel [Campelo] e do Vicente. Mas o do Vicente coloca que existe algo a ser revisto. Nós entendemos que de fato o serviço não é SeAC, não cabe regulação do SeAC, mas a Anatel deveria abraçar os subsídios coletados na Consulta Pública e encaminhar para o Minicom a revisão de regras para o futuro”, finalizou Franco.

Ancine

Para o advogado Samir Nobre, diretor-geral da Abratel, o que preocupa bastante as emissoras de radiodifusão nessa decisão da Anatel é que na tese vencedora não foi levantada em nenhum momento a assimetria regulatória desses agentes econômicos. “É preciso ver como o serviço de radiodifusão aberta vai funcionar nessa nova plataforma. Por isso, é importante uma regra para esse novo mercado que surge”, disse o representante da associação setorial.

Nobre entende que o debate envolve não só a Anatel, mas também a Ancine. Nesse sentido o ideal, diz o executivo da Abratel, era as duas agências tratarem de conversar, ouvir os agentes econômicos envolvidos e assim tirar um posicionamento comum. Isso evitaria o que ele afirma ser uma insegurança jurídica.

“Acho que faltou uma humildade regulatória da Anatel de não ter sentado com a Acine, chamar todos os players para chegar nesse modelo comum. Hoje a decisão unilateral da Anatel pode trazer riscos para o setor”, disse.

Secretaria Executiva (SEC) da Ancine, na exposição de assunto para apresentar os resultados da Consulta Pública sobre a Oferta de Conteúdo Audiovisual em Programação Linear via Internet para a Diretoria Colegiada da agência, já apontou que a modalidade do serviço tem semelhanças com Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), mas também tem características próprias. Por esta razão, sinalizou para a necessidade de um tratamento legislativo do serviço, “tanto no sentido de correção de assimetrias regulatórias e tributárias quanto no da definição de regras concorrenciais e de proteção da ordem econômica”.

“A lei do SeAC pode não ser perfeita, mas ela potencializou o mercado audiovisual brasileiro. Nesse sentido, esse tema é compartilhado entre duas agências. A lei das agências coloca que quando um tema envolve duas agências, elas devem atuar em conjunto para criar um ambiente regulatório favorável para o mercado. E até o momento, somente a Anatel tomou uma decisão unilateral. O ideal seria que Ancine e Anatel atuassem juntas, ouvindo todo mundo, para chegar em um melhor modelo. Imagina se a Ancine chega e conclui que é SeAC?”, questiona Samir Nobre.

 

Fonte: http://aesp.org.br/noticias_view_det.php?idNoticia=10797

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