Acidente de trabalho em home office: o que a lei prevê?

Acidente de trabalho em home office: o que a lei prevê?

[ad_1]

A empresa deve redobrar os cuidados e as orientações preventivas com relação à ergonomia e segurança para quem está executando sua função de casa.

Por Fernanda Nardo.


O trabalho na modalidade home office está fazendo parte da vida de grande parte da população brasileira. Afinal, se é possível que o colaborador desempenhe sua função de casa, sem prejudicar o andamento do trabalho e dos resultados da empresa, isso evita a exposição desnecessária e o risco de contaminação pelo coronavírus.

No entanto, é preciso que a empresa faça a sua parte em instruir os funcionários, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções que podem evitar doenças e acidentes de trabalho em casa.

De acordo com advogado trabalhista, Thiago Henrique da Silva, as empresas sempre tiveram que estar atentas com relação à segurança e saúde do trabalhador. “Agora, com o trabalho em home office, a empresa terá que redobrar seus cuidados com as orientações preventivas com relação a ergonomia e segurança”, diz.

Segundo o advogado, para a caracterização do acidente de trabalho deverá necessariamente estar provado o nexo de causalidade. “Precisamos lembrar que a prova fática do acidente ficará bem prejudicada, pois somente o colaborador que sofreu a lesão saberá de fato o que ocorreu”, afirma.

Ou seja, as provas colhidas nos autos terão que demonstrar com clareza que o acidente ocorreu em razão da atividade do colaborador para o empregador. Para ilustrar melhor, vamos pensar no exemplo de uma costureira em home office, que ao executar suas atividades rotineiras acaba levando um choque elétrico na própria máquina de costura, que não tinha o fio terra ou outra medida para evitar/impedir o choque.

“Esta situação, pode ser caracterizada como acidente de trabalho, já que existe uma relação com a atividade executada e as questões relacionadas à segurança do trabalhador”, explica o advogado.

Segundo Silva, outro exemplo oposto é se o colaborador sofre uma queda no quintal de casa, sendo que sua atividade profissional é TI. Neste caso, fica muito complicada a vinculação deste incidente com sua atividade. “Ainda mais se a empresa tomou todos os cuidados de orientação com relação à segurança e ergonomia”, ressalta.

Para a empresa evitar esse tipo de situação, e não temer problemas e multas,  o advogado destaca que ela deve ter como prioridade cuidar e zelar pela saúde e segurança do colaborador, de maneira ostensiva, como determina a CLT, mesmo que ele esteja em home office.  

“Um ponto importante a ser considerado é que a empresa deve ter provas de todas as medidas preventivas e ostensivas que tomou na tentativa de proteger, zelar e cuidar da saúde do seu colaborador. Não adianta nada, ter feito tudo certo, sem a documentação destas ações para servirem como prova”, afirma.

Posicionamento organizacional 

Para implementar  medidas que garantam a segurança em relação à saúde dos profissionais a fim de evitar acidentes, as empresas podem utilizar o recurso de treinamentos virtuais levando dicas e orientando os colaboradores. De acordo com o advogado, além dos treinamentos, existem as orientações ergonômicas. 

“Toda a organização já possui, na grande maioria, um serviço de saúde terceirizado. São aquelas instituições que fazem os exames periódicos, como admissional e demissional. Elas também devem emitir termos de orientações com relação à ergonomia de cada atividade exercida pelos colaboradores”, explica. Outra dica, é reduzir o prazo de realização dos exames periódicos por parte das empresas. 

Com relação ao mobiliário, a empresa antes de colocar o colaborador em home office, deverá solicitar um relatório de equipamentos fundamentais para o exercício da atividade. “Caso o colaborador não tenha, o ideal é que a empresa forneça a título de empréstimo enquanto durar o home office. Acredito que o home office veio pra ficar, mesmo após a covid esses cuidados deverão permanecer”, destaca Silva. 

O post Acidente de trabalho em home office: o que a lei prevê? apareceu primeiro em AERP.

[ad_2]

Link da fonte

DEIXE UM COMENTÁRIO

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *