tudoradio.com | Anatel publica ato referente a retransmissão de FM na Amazônia Legal e uso integral do segundo adjacente

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Atualizado às 17h47 – Nesta terça-feira (15), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 1.018 , que desburocratiza e reduz tributos, além de permitir a produção de conteúdo local na transmissão de sinal de TV e rádio em áreas remotas do país. A medida propõe condições à distribuição do conteúdo local pelas retransmissoras de radiodifusão de TV e rádio na região da Amazônia Legal. A orientação para inserção de conteúdo jornalístico e com finalidades educativa, artística, cultural e informativa visa melhorar o desenvolvimento regional das comunidades. E nesta quarta-feira (16), a Anatel publicou o Ato nº 4.174 de 2021, relacionado à MP assinada por Bolsonaro, segundo adjacente de FM e também Radcom. Acompanhe:

Sancionada com vetos, a Medida Provisória 1018/20 foi transformada na Lei nº 14.173 de 2021. A nova lei permite que as retransmissoras de rádio e televisão que estão instaladas nos municípios situados nas regiões de fronteira de desenvolvimento do país, como a Amazônia Legal, poderão veicular inserções locais e de publicidade limitadas a 15% do total da programação, além da possibilidade de inserção de até 3 horas diárias dedicadas à programação jornalística local.

Além disso, nova lei também assegura a possibilidade de instalação de estações transmissoras de radiodifusão em município diverso ao da localidade de outorga, mediante a avaliação técnica ou econômica do Ministério das Comunicações (Mcom) e o atendimento de critérios mínimos de cobertura. 

O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, destaca que os fundamentos que justificaram o veto aos artigos 3º e 5º, centrados na suposta renúncia fiscal, não prosperam, e destaca que a ABERT trabalhará no Congresso para a sua derrubada: “O tema foi amplamente discutido no Congresso Nacional, com a aprovação deste dispositivo. Contamos com a sensibilidade dos parlamentares para a sua manutenção”, ressaltou Resende.

Mudanças das regras para uso do segundo adjacente de FM

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta quarta-feira (16), o Ato nº 4.174 de 2021, ação que revoga o ato anterior (nº 3.115 de 2020) e altera as regras de proteção aos canais de FM relacionadas ao segundo adjacente (±400 kHz), isso independentemente das classes de potência dos canais.

“A mudança no regulamento possibilita a viabilização de um maior número de canais FM, o que será fundamental para a conclusão exitosa do processo de migração AM/FM”, afirma Flávio Lara Resende, presidente da ABERT.

O ato passa a vigorar a partir de 1º de julho.

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Tags:
Rádio, RTR, Ministério das Comunicações, Brasília, Congresso Nacional, Amazônia Legal



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