Com alteração do Decreto 10.775, emissoras têm maior prazo para licenciamento

Com alteração do Decreto 10.775, emissoras têm maior prazo para licenciamento

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O MCom (Ministério das Comunicações) emitiu, nesta segunda-feira (23), o Decreto 10.775 que altera condições estabelecidas nos Decretos 5.371, 52.795 e o 10405, com vigência a partir de 01 de setembro de 2021. Nas últimas semanas, reuniões foram feitas com o MCom para solicitar a alteração do prazo do licenciamento das estações. Os presidentes da Aerp e Sert-PR, Caique Agustini e Cezar Telles, respectivamente, se envolveram com essa conquista da radiodifusão, assim como os engenheiros das duas entidades, Roberto Lang e Elias Agustinho. O apoio da Abert também foi essencial.  

Anteriormente, as entidades que operam sem a autorização de radiofrequência ou com a validade expirada, ou que não estão licenciadas, tinham até o dia 1º de setembro de 2021 para regularizar as estações. “Nós estávamos temendo que isso pudesse acarretar na perda e encerramento de alguns serviços de radiodifusão, visto que cerca de 40% das emissoras do Paraná não estavam conseguindo fazer o licenciamento. Com essa prorrogação do prazo para 31 de dezembro de 2022, temos uma maior segurança e as emissoras ganharam um fôlego para resolver essa questão”, disse o diretor técnico da Aerp e do Sert-PR, Roberto Lang.

Nesse Decreto o MCom estabelece que:

1)    As emissoras que pretendam se instalar em município limítrofe ao de outorga, deverão comprovar necessidade técnica ou econômica da instalação no local proposto, e devem cumprir os requisitos de cobertura do município de outorga;

2)    As transferências diretas, no que se refere à documentação da cessionária foram alteradas, com a atualização das exigências;

3)    A solicitação de Renovação de Outorgas também teve sua documentação atualizada;

4)    Prorrogação do prazo para a solicitação do licenciamento das estações até 31/12/2022. Isso quer dizer que: todas as emissoras que estejam com situação pendente no sistema Mosaico, nos estados “Aguardando Licenciamento” ou “Aguardando Ato de RF”, deverão regularizar suas situações até o dia 31 de dezembro de 2022, ficando sujeitas à aplicação das sanções previstas na legislação em vigor.

De acordo com o engenheiro do Sert-PR e da Aerp, Elias Agustinho, as emissoras devem verificar qual a situação atual do licenciamento. “Como o Mosaico tem níveis de acessos diferenciados, a equipe técnica do Sert-PR e da Aerp consegue verificar apenas o estado geral da emissora. No caso das estações que estão com procedimentos em andamento, somente as pessoas indicadas para o auto-cadastramento terão acesso às informações completas da emissora. Neste caso, o radiodifusor deve falar com sua assessoria”, explicou. 

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