Concessão de outorgas para o funcionamento de rádios e TVs: Entenda como funciona?

Concessão de outorgas para o funcionamento de rádios e TVs: Entenda como funciona?

[ad_1]

Concessão de outorgas para o funcionamento de rádios e TVs: Entenda como funciona?

Processo é comandado pelo Ministério das Comunicações, que analisa cada um dos pedidos dentro das especificidades do tipo de serviço que será prestado.

Para que emissoras de TV e Rádio possam transmitir sua programação, tanto na televisão aberta quanto nas frequências de AM e FM, é necessário que elas tenham uma outorga. O processo burocrático é conduzido pelo Ministério das Comunicações, órgão onde a empresa que quer prestar algum serviço de radiodifusão manifesta o seu interesse pela outorga e, a partir daí, a Pasta inicia a análise da viabilidade do pedido.

Foto: Ascom/MCom

Segundo o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, qualquer empresa, associação ou fundação que queira prestar serviços de radiodifusão pode solicitar uma outorga ao Ministério, mas nem todas serão contempladas. “Nós fazemos tudo dentro do processo jurídico do MCom. Para conseguir a autorização final, que permite a transmissão da programação, é preciso que toda a documentação da entidade esteja de acordo com as especificidades do tipo de serviço que ela pretende prestar à população”, explica o ministro.

Na radiodifusão, explica o comunicado do MCom, “existem duas principais categorias que servem tanto para rádio quanto para TV: fim comercial e fim não comercial. As outorgas para fins comerciais são pagas e só podem ser adquiridas por empresas a partir de um processo licitatório. É o caso de emissoras de TV como, por exemplo, Globo, Record, SBT, e rádios como, por exemplo, a CBN, Jovem Pan e Antena 1. Já as que são para fins não comerciais, são outorgas gratuitas e podem ser solicitadas por Associações (somente para rádios comunitárias), Fundações, instituições de educação superior, além da própria União, estados e municípios. Todas as outorgas possuem validade. No caso dos serviços de televisão, ela vence com 15 anos, enquanto para os serviços de rádio a duração é de 10 anos. Um ano antes do vencimento, a prestadora do serviço de radiodifusão deve solicitar ao MCom a renovação da outorga”.

Comercial

O processo de outorga de radiodifusão de sons (rádio) ou de sons e imagens (TV), com finalidade comercial, ocorre por meio de processo licitatório, na modalidade Concorrência. O MCom analisa a documentação, assina uma portaria autorizando a outorga – no caso das rádios – ou é assinado um decreto presidencial – no caso das TVs. O processo é enviado ao Congresso Nacional para validação do ato.

Em seguida, a prestadora do serviço solicita a licença para operar, junto à Anatel, apresenta toda a documentação necessária e assina um contrato com o Ministério das Comunicações simultâneo ao pagamento referente a outorga – que pode ser parcelado em 10 anos (rádio) ou 15 anos (TV).

Atualmente há um estoque de processos de licitações passadas que estão sendo avaliadas pela área técnica do Ministério. Atualmente, os processos em fase de formalização de outorga, que já possuem Portaria e Decreto Legislativo, alcançam o quantitativo de 478.

Não Comercial

São três tipos de outorgas para fim não comercial: rádio e TV educativas e rádio comunitária. Há ainda a possibilidade das entidades solicitarem autorização para estações de Retransmissão de Televisão (RTV) e Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal e consignação da União. Para todas as categorias, o processo de concessão de outorga se inicia através do site do MCom, onde a entidade manifesta o seu interesse em executar um serviço de radiodifusão.

– Rádios comunitárias: A partir das manifestações de interesse enviadas, o MCom elabora um edital de chamamento público onde serão definidas as localidades aptas para a instalação de uma rádio comunitária. A partir do edital, as associações enviam suas propostas com todos os documentos necessários para avaliação do Ministério. Se tudo estiver em ordem, o ministro das Comunicações assina uma Portaria de autorização da outorga, que é publicada no Diário Oficial da União. Em seguida, o Congresso Nacional faz a avaliação e publica um decreto de ratificação da autorização. O último passo é solicitar a licença da estação para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que vai constar o canal que a rádio poderá usar no município.

– Rádio e TV educativas: Através do site, as entidades manifestam interesse em utilizar canais e, a partir dessas informações, o MCom elabora um edital de seleção. Com o vencedor da seleção definido, o ministro das Comunicações assina uma portaria autorizando a outorga – no caso das rádios – ou é assinado um decreto presidencial – no caso das TVs. Em seguida, o processo da entidade vencedora passa pelo Congresso Nacional e, após ratificação da outorga, a entidade dá prosseguimento no licenciamento da estação na Anatel.

União, Estados e Municípios

Quando as solicitações de outorga são feitas por órgãos, autarquias ou empresa pública dos Poderes da União – como EBC, TV Câmara, TV Senado e TV Justiça, por exemplo – realiza-se um processo direto de consignação de um canal de rádio ou de TV, por meio de requerimento enviado ao MCom. Após a publicação da portaria assinada pelo ministro da Comunicações, é necessário solicitar uma licença junto à Anatel.

Ancilares

Os serviços ancilares de retransmissão de rádio na Amazônia Legal (RTR) e retransmissão de televisão (RTV) podem ser solicitados de forma gratuita, tanto para finalidade comercial quanto para finalidade não comercial.

– RTR: A retransmissão de rádio na Amazônia Legal destina-se a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM) instaladas nas capitais dos estados da região. A entidade precisa participar de um chamamento público. Atualmente, o MCom está concedendo autorizações para entidades que participaram do chamamento público nº 105 de 2020 e nº 58 de 2022. Com os documentos aprovados, o MCom publica uma portaria autorizando o serviço e, em seguida, a entidade solicita a licença à Anatel.

– RTV: O serviço de retransmissão de televisão vai transmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de uma estação geradora de televisão nacional. Para prestar o serviço, a entidade envia um requerimento pelo no site do MCom. De tempos em tempos, o Ministério realizará editais de chamamento público para oferta dos canais solicitados, a todos os interessados. Os documentos das entidades vencedoras nos processos seletivos serão analisados e a Pasta publica uma portaria com a outorga. Por fim, é preciso solicitar a licença à Anatel.



[ad_2]
Fonte de pesquisa, disponível em: https://set.org.br/set-news/concessao-de-outorgas-para-o-funcionamento-de-radios-e-tvs-entenda-como-funciona/ , 2023-11-06 14:20:04 ou clique aqui, para ler na íntegra.
O material RSS “Concessão de outorgas para o funcionamento de rádios e TVs: Entenda como funciona?”, publicado nesta página, é um compartilhamento de outros sites e portais, todos os direitos, responsabilidades e créditos são dos seus idealizadores e autores. Nosso objetivo é contribuir com esse compartilhamento para que todos tenham acesso a informações sérias redigidas por instituições de credibilidade.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *