tudoradio.com | Ministério das Comunicações publica Portaria com calendário de flexibilização ou dispensa da A Voz do Brasil

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A Secretaria de Radiodifusão (SERAD) do Ministério das Comunicações (MCom) publicou na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 2.350 que estabelece o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil”. O documento elenca cinco eventos nacionais, estaduais e municipais em que o programa poderá ter sua retransmissão flexibilizada ou até mesmo dispensada. 

Assinada pelo secretário do SERAD, Maximiliano Martinhão, a Portaria traz no calendário a possibilidade de as rádios locais que desejarem transmitir ações, eventos ou informações relativas à referida comemoração estão dispensadas de retransmitir o programa “A Voz do Brasil”. Vale ressaltar que a dispensa é válida somente no dia do aniversário, sendo a emissora da própria cidade.

Há também a situação em que as emissoras que desejarem transmitir jogos da seleção brasileira de futebol, ou jogos de futebol de equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais, sulamericano ou internacionais, ficam autorizadas a ter o horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” flexibilizado para além dos horários originalmente previstos. Para isso a transmissão de jogos com início marcado entre as 19h e às 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até às 23h do mesmo dia.

Além disso, para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as 23h30 do mesmo dia.

Dispensa da transmissão da A Voz do Brasil

A retransmissão do programa “A Voz do Brasil” poderá ser dispensada caso o jogo que a emissora estiver transmitindo vá para a prorrogação ou resulte em decisão por cobrança de pênaltis, impedindo seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão. Além disso, em caso de situação de força maior durante o jogo que impeça seu término até os horários limites fixados, conforme disposto na Portaria nº 1.024/SEI-MCOM, de 2020.

Fora as situações acima, as rádios não poderão deixar de retransmitir o programa “A Voz do Brasil” sem autorização expressa do Ministério das Comunicações ou fora das datas de dispensa estabelecidas no calendário. As emissoras continuam obrigadas a retransmitir, diariamente, às 19h do fuso horário local, exceto aos sábados, domingos e feriados, a inserção informativa sobre o horário alternativo de retransmissão do programa “A Voz do Brasil”, conforme é feito atualmente.

Tags:
Rádio, A Voz do Brasil, calendário, MCom, SERAD, Brasília



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