LGPD pode resultar em multas e restrições para empresas a partir de agosto

LGPD pode resultar em multas e restrições para empresas a partir de agosto

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A partir de primeiro de agosto, empresas e plataformas podem ser multadas e receber outras restrições com base na Lei Geral de Proteção de Dados. Saiba como preparar a sua empresa e o que fazer para evitar as sanções. 

Por Amanda Yargas.


A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), entrou em vigor no ano de 2018, com uma fase de adaptação e começo previsto de aplicação das sanções para o ano passado. Com a pandemia essa data foi adiada, já que é necessário um investimento para a adequação, mas começa a valer a partir do próximo mês.  

O objetivo da lei é proteger informações pessoais e financeiras que possam colocar em risco os usuários de uma plataforma ou serviço, como explica Daniel Passinato, advogado especialista em Direito Empresarial e Startups. “A intenção é proteger os dados pessoais, fazendo com que as pessoas jurídicas que lidam com essas informações estejam em conformidade com o maior âmbito de proteção”. 

A LGPD prevê a responsabilização e ressarcimento de danos causados ao titular dos dados, que podem ser patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, no caso de vazamentos e também sanções administrativas que incluem multas e indenização. O advogado também orienta que os agentes de cada etapa do processo precisam estar cientes da sua função e responsabilidades.  

De acordo com a lei, é necessário que toda coleta de dados seja informada ao cliente ou usuário e também qual a sua finalidade. O tratamento dos dados deve ser  feito de acordo com essa finalidade e está limitado a ela. Além disso, a empresa precisa garantir a segurança dos dados, sem que possam ser acessados por terceiros.  Para promover essas adequações, o advogado orienta que é preciso aliar tecnologia com cultura organizacional. 

“A comunicação institucional é muito relevante para que cada um dos atores entenda suas responsabilidades. A lei também precisa de vontade empresarial e de tecnologia adequada para ser implementada. Por isso, cabe ao setor de tecnologia fazer uma seleção de softwares que irão acolher as necessidades impostas e a proteção de dados específica para cada situação”, diz.   

A reportagem completa está disponível para o uso da sua emissora. para acessá-la basta clicar no botão abaixo:

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